logo Agência Brasil
Justiça

STF retoma julgamento sobre sobre responsabilização das redes sociais

Votação não deve ser finalizada nesta quarta-feira
Andre Richter – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 04/06/2025 - 15:17
Brasília
Brasília (DF), 27/01/2025 - Crianças com perfil aberto em redes sociais. Ian Fernandes de Alencar. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
© Bruno Peres/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados por usuários. O julgamento recomeçou com o voto do ministro André Mendonça, que pediu vista dos processos em dezembro do ano ado e suspendeu a análise do caso.

A expectativa é de que o julgamento não termine hoje. Faltam os votos de sete ministros.

A Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o dispositivo, para "assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

Votos

Até o momento, foram proferidos três votos no julgamento da questão. 

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela responsabilização das plataformas. Para o ministro, as redes devem retirar postagens com conteúdo envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia. Pela proposta, a medida deve ser tomada após as empresas serem notificadas pelos envolvidos.

Contudo, no entendimento de Barroso, a remoção de postagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadãos só pode ocorrer após decisão judicial, ou seja, como ocorre atualmente.

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram a favor da responsabilização das plataformas, mas em maior extensão. De acordo com os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência e racismo, entre outras.